18 de fev. de 2014

Normas Estabelecidas durante a Assembléia de Pais no dia 17/02/2014

NORMAS DE CONVIVÊNCIA PARA O CORPO DISCENTE
EE.  PROFª  NAIR PALÁCIO DE  SOUZA

A Direção, Colegiado Escolar, Coordenação  Pedagógica, pais de alunos, corpo docente e discente da EE. Profª  Nair Palácio de Souza, em atendimento ao  Regimento Escolar  desta Unidade de Ensino, decidiram elaborar as normas de convivência para os alunos, em complementação ao Capítulo  V, do referido regimento, que envolve os direitos, deveres e regime disciplinar do corpo discente:

1 – Cada turma de alunos, através de indicação ou eleição por seus pares, será representada junto à comunidade escolar por dois representantes de sala;

2 – A entrada das aulas em cada turno  e no final do recreio será marcada por dois sinais, sendo que no primeiro, os alunos deverão dirigir-se às suas respectivas salas de aula;

3 – A entrada do aluno em sala de aula, após a entrada do professor, só será permitida mediante autorização do mesmo, desde que não ultrapasse demasiadamente  o limite de tolerância;

4 – O aluno que perder a primeira aula deverá solicitar autorização da Direção e/ou Coordenação Pedagógica, para assistir às demais, sendo que no período diurno, haverá tolerância de até  dez  vezes no  ano.   Os portões serão fechados após 05 minutos  após   soar o   sinal e só serão abertos na 2ª aula.

5- Não será permitido ao aluno ir ao banheiro ou tomar água, na  1ª e 4ª aula. Em caso de problemas de saúde comunicar a Direção e Coordenação Pedagógica;

6- A movimentação das turmas durante a troca de  aulas, na  saída  e durante o intervalo, no término das aulas, deverá  ser feita de forma tranqüila, respeitosa, sem correria, para não prejudicar o andamento das atividades das demais;

7 – Não será permitida aos alunos a permanência nos corredores durante as aulas  e nas trocas de professores, bem como em outras dependências da escola, como sala dos professores, banheiros dos professores, sala da Coordenação, cozinha, recepção e outros;

8 – Os alunos só poderão retirar-se da escola antes do final da última aula com permissão da Direção da escola, e em caso de menores, com a anuência dos pais ou responsáveis. Caso o aluno se ausente das aulas sem a devida autorização, estará suspenso, compulsoriamente, no período letivo seguinte em que se apresentar na escola. Esta suspensão será cumprida na própria Unidade  Escolar;

9 – As faltas coletivas são consideradas como aulas não dadas, devendo ter a devida reposição, e a classe sofrerá suspensão imediata e escalonada, a critério da Coordenação  Pedagógica  e Direção da escola;

10- O aluno que deixar de comparecer em avaliações e outras atividades deverá apresentar uma justificativa imediata ao professor (prazo de 3 dias úteis), cabendo a este e à Coordenação Pedagógica, a decisão de acatar a justificativa. Em caso de não comparecimento devido a suspensão, o aluno não terá o direito de pleitear reconsideração por prováveis perdas de avaliação e entrega de trabalhos;

11- Só será autorizada a entrada de alunos no ambiente escolar com a camiseta de  uniforme da escola.

12- Conforme o artigo 66, item X, do Regimento Escolar,  que diz que o aluno deverá trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo a manter o respeito mútuo e a atender às normas de higiene e segurança pessoal e coletiva, a moral e bons costumes,  ficam proibidas saias e bermudas acima do joelho, blusa curta (esta deverá ficar sobre a saia ou bermuda ou calça), decotes ousados, camiseta masculina sem manga, ou outra vestimenta considerada não adequada pelos professores, Coordenadores e Direção.

13- A utilização dos Laboratórios de Ciências e  da Sala de Tecnologias,  seguirá um regulamento especial, elaborado pelos professores responsáveis, devidamente afixado no mural  e divulgado aos alunos;

14- Nas aulas de Educação Física os alunos deverão utilizar vestimentas pertinentes às atividades desenvolvidas, tendo o cuidado de se adequar convenientemente para retornar à sala de aula em tempo hábil. Caso isto não ocorra, será impedido de assistir às aulas seguintes. O aluno(a) que não puder  participar das aulas práticas de Educação Física, deverão apresentar atestado médico que justifique  a não participação.

15 – A prática de esportes na quadra ou pátio da escola não será permitida sem a presença de um professor, Coordenador ou responsável.   Durante o intervalo não será permitida  jogar bola  no recinto da escola;

16 – A utilização dos serviços da Secretaria e Direção  deverá ser feita no horário de atendimento dos mesmos, e em caso de solicitação de documentos, com a antecedência compatível;

17 – Não serão permitidas qualquer manifestação segregacionista na escola, com discriminação de sexo, classe social, etnia ou outras; “Bulling”.

18- Não serão toleradas brigas ou qualquer tipo de agressão física  causada a integrantes da  Unidade Escolar. Todos deverão respeitar para serem respeitados;

19 – O aluno não poderá, em sala de aula ou laboratórios, fazer uso de aparelho celular ou qualquer outro equipamento eletrônico, não pertinente ao desenvolvimento da atividade escolar, ficando a cargo da Direção e Coordenação Pedagógica  a posse destes, como prova de ato indisciplinar, até o convite ao aluno ou dos pais para a devida retirada;

20 – O aluno deverá trazer diariamente os devidos materiais escolares de cada componente curricular;

21 – Os alunos que utilizam livros didáticos do PNLD  e PNLEM (Plano Nacional de Livros Didáticos do Ensino Médio) deverão zelar por eles, comprometendo-se a devolvê-los bem conservados, após o período de utilização;

22 – É vedado ao aluno levar para sala de aula materiais estranhos ou inconvenientes como livros, impressos, ou escritos de qualquer gênero, impróprios a sua instrução e aos bons costumes. Fica proibido a utilização dentro da sala de aula de estilete, pincéis atômicos, corretivo liquido, baralho, dominó, garrafas de refrigerantes, bomba e erva de tereré; catálogos de comércio para comercialização, e outros, ficando a cargo da Direção e Coordenação Pedagógica  a posse destes, como prova de ato indisciplinar, até o convite ao aluno ou dos pais para a devida retirada;

23 – Comemorações diversas, como aniversários, homenagens ou outros eventos deverão ser solicitados por escrito e com a antecedência de três dias, para a Direção da Escola;

24 – Faltas disciplinares ou que atinja o Regimento Escolar da EE. Profª. Nair Palácio de Souza,  serão registradas no Livro de Ocorrências. As penalidades aos alunos estão  dispostas no  Regimento;

25- É terminantemente proibido fumar dentro da escola. (Lei Federal, Estadual e Municipal);

26 – É  terminantemente proibido o estacionamento de veículos automotores de alunos no ambiente escolar. As bicicletas  são permitidas, desde que o proprietário faça uso de cadeado e corrente para prendê-las no suporte próprio, sendo que a escola não se responsabiliza de maneira alguma por qualquer dano ou furto que possa ocorrer. Recomenda-se que o(a) aluno(a) não traga para as dependências da escola materiais alheios ao processo ensino-aprendizagem e/ou de alto valor aquisitivo, tais como: celular, corrente de ouro, relógio, máquina fotográfica, dinheiro etc. A escola não responde pela perda de materiais.

27 – Avisos, lembretes e comunicados são afixados no mural de recados, blog (blogescolanairpalacio.blogspot.com, facebook bem como o horário de trabalho da Direção, Coordenação  pedagógica, professores dos Laboratórios, Secretária e  administrativos;

28- Os alunos de Batayporã deverão esperar o ônibus dentro do recinto escolar e enquanto esperam deverão zelar  do ambiente onde estão;

29 – Todos deverão ter a consciência de que a escola é de todos.  Por isso  deverão conservá-la sempre limpa e organizada. Não poderão mexer  nos extintores, nem estragar  as plantas. Todos estão convidados a  economizar água e energia e  jogar  lixo no lixo. Toda depredação é sinal de falta de  cidadania.  Os banheiros, salas de aula, corredores, mesas da biblioteca, pátios e móveis em geral, são de uso comunitário. Todos são responsáveis pela sua conservação e serão responsabilizados pelos danos ocorridos. A carteira escolar é de uso individual. O aluno é responsável pela sua conservação, assim como será responsabilizado pelos danos ocorridos. Obs.: No caso de danos à carteira (com corretivo "errorex" ou chicletes, etc.), o aluno será convidado a fazer a limpeza da mesma.
“A Escola é de todos nós... Zele por ela, orgulhe-se dela... Contribua para que ela seja a melhor, a mais bonita, a mais limpa...”


30- Os pais deverão conscientizar  seus filhos sobre os cuidados com o trânsito, após  a  saída de cada turno escolar. Este é um problema grave que a Escola sozinha não consegue administrar.

Um comentário:

Tio Paulo disse...

Brilhante a ideia de criar esse canal de comunicação entre escola/alunos/pais. Meus parabéns! De hoje em diante é um site de visita diária obrigatória...

Gostaria de saber se o calendário de provas deste bimestre já foi feito, procurei no blog e só encontrei do ano passado...

Mais uma vez, parabenizo a escola de uma maneira geral e em especial pelo blog.