NORMAS DE CONVIVÊNCIA PARA O CORPO DISCENTE
EE. PROFª NAIR PALÁCIO DE SOUZA
A Direção, Colegiado Escolar,
Coordenação Pedagógica, pais de alunos,
corpo docente e discente da EE. Profª
Nair Palácio de Souza, em atendimento ao
Regimento Escolar desta Unidade
de Ensino, decidiram elaborar as normas de convivência para os alunos, em
complementação ao Capítulo V, do
referido regimento, que envolve os direitos, deveres e regime disciplinar do
corpo discente:
1 – Cada turma de alunos, através
de indicação ou eleição por seus pares, será representada junto à comunidade
escolar por dois representantes de sala;
2 – A entrada das aulas em cada
turno e no final do recreio será marcada
por dois sinais, sendo que no primeiro, os alunos deverão dirigir-se às suas
respectivas salas de aula;
3 – A entrada do aluno em sala de
aula, após a entrada do professor, só será permitida mediante autorização do
mesmo, desde que não ultrapasse demasiadamente
o limite de tolerância;
4 – O aluno que perder a primeira
aula deverá solicitar autorização da Direção e/ou Coordenação Pedagógica, para
assistir às demais, sendo que no período diurno, haverá tolerância de até dez
vezes no ano. Os portões
serão fechados após 05 minutos após soar
o sinal e só serão abertos na 2ª aula.
5- Não será permitido ao aluno ir
ao banheiro ou tomar água, na 1ª e 4ª
aula. Em caso de problemas de saúde comunicar a Direção e Coordenação
Pedagógica;
6- A
movimentação das turmas durante a troca de
aulas, na saída e durante o intervalo, no término das aulas,
deverá ser feita de forma tranqüila,
respeitosa, sem correria, para não prejudicar o andamento das atividades das
demais;
7 – Não será permitida aos alunos
a permanência nos corredores durante as aulas
e nas trocas de professores, bem como em outras dependências da escola,
como sala dos professores, banheiros dos professores, sala da Coordenação,
cozinha, recepção e outros;
8 – Os alunos só poderão
retirar-se da escola antes do final da última aula com permissão da Direção da
escola, e em caso de menores, com a anuência dos pais ou responsáveis. Caso o
aluno se ausente das aulas sem a devida autorização, estará suspenso,
compulsoriamente, no período letivo seguinte em que se apresentar na escola.
Esta suspensão será cumprida na própria Unidade
Escolar;
9 – As faltas coletivas são
consideradas como aulas não dadas, devendo ter a devida reposição, e a classe
sofrerá suspensão imediata e escalonada, a critério da Coordenação Pedagógica
e Direção da escola;
10- O aluno que deixar de
comparecer em avaliações e outras atividades deverá apresentar uma
justificativa imediata ao professor (prazo de 3 dias úteis), cabendo a este e à
Coordenação Pedagógica, a decisão de acatar a justificativa. Em caso de não
comparecimento devido a suspensão, o aluno não terá o direito de pleitear
reconsideração por prováveis perdas de avaliação e entrega de trabalhos;
11- Só será autorizada a entrada
de alunos no ambiente escolar com a camiseta de
uniforme da escola.
12- Conforme o artigo 66, item X,
do Regimento Escolar, que diz que o
aluno deverá trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola, de modo
a manter o respeito mútuo e a atender às normas de higiene e segurança pessoal
e coletiva, a moral e bons costumes, ficam proibidas saias e bermudas acima
do joelho, blusa curta (esta deverá ficar sobre a saia ou bermuda ou calça),
decotes ousados, camiseta masculina sem manga, ou outra vestimenta considerada
não adequada pelos professores, Coordenadores e Direção.
13- A utilização dos Laboratórios
de Ciências e da Sala de Tecnologias, seguirá um regulamento especial, elaborado
pelos professores responsáveis, devidamente afixado no mural e divulgado aos alunos;
14- Nas aulas de Educação Física
os alunos deverão utilizar vestimentas pertinentes às atividades desenvolvidas,
tendo o cuidado de se adequar convenientemente para retornar à sala de aula em
tempo hábil. Caso isto não ocorra, será impedido de assistir às aulas
seguintes. O aluno(a) que não puder
participar das aulas práticas de Educação Física, deverão apresentar
atestado médico que justifique a não
participação.
15 – A prática de esportes na
quadra ou pátio da escola não será permitida sem a presença de um professor,
Coordenador ou responsável. Durante o intervalo
não será permitida jogar bola no recinto da escola;
16 – A utilização dos serviços da
Secretaria e Direção deverá ser feita no
horário de atendimento dos mesmos, e em caso de solicitação de documentos, com
a antecedência compatível;
17 – Não serão permitidas qualquer
manifestação segregacionista na escola, com discriminação de sexo, classe
social, etnia ou outras; “Bulling”.
18- Não serão toleradas brigas ou
qualquer tipo de agressão física causada
a integrantes da Unidade Escolar. Todos
deverão respeitar para serem respeitados;
19 – O aluno não poderá, em sala
de aula ou laboratórios, fazer uso de aparelho celular ou qualquer outro
equipamento eletrônico, não pertinente ao desenvolvimento da atividade escolar,
ficando a cargo da Direção e Coordenação Pedagógica a posse destes, como prova de ato
indisciplinar, até o convite ao aluno ou dos pais para a devida retirada;
20 – O aluno deverá trazer
diariamente os devidos materiais escolares de cada componente curricular;
21 – Os alunos que utilizam
livros didáticos do PNLD e PNLEM (Plano
Nacional de Livros Didáticos do Ensino Médio) deverão zelar por eles,
comprometendo-se a devolvê-los bem conservados, após o período de utilização;
22 – É vedado ao aluno levar para
sala de aula materiais estranhos ou inconvenientes como livros, impressos, ou
escritos de qualquer gênero, impróprios a sua instrução e aos bons costumes.
Fica proibido a utilização dentro da sala de aula de estilete, pincéis
atômicos, corretivo liquido, baralho, dominó, garrafas de refrigerantes, bomba
e erva de tereré; catálogos de comércio para comercialização, e outros, ficando
a cargo da Direção e Coordenação Pedagógica a posse destes, como prova de ato
indisciplinar, até o convite ao aluno ou dos pais para a devida retirada;
23 – Comemorações diversas, como
aniversários, homenagens ou outros eventos deverão ser solicitados por escrito
e com a antecedência de três dias, para a Direção da Escola;
24 – Faltas disciplinares ou que
atinja o Regimento Escolar da EE. Profª. Nair Palácio de Souza, serão registradas no Livro de Ocorrências. As
penalidades aos alunos estão dispostas
no Regimento;
25- É terminantemente proibido fumar
dentro da escola. (Lei Federal, Estadual e Municipal);
26 – É terminantemente proibido o estacionamento de
veículos automotores de alunos no ambiente escolar. As bicicletas são permitidas, desde que o proprietário faça
uso de cadeado e corrente para prendê-las no suporte próprio, sendo que a
escola não se responsabiliza de maneira alguma por qualquer dano ou furto que
possa ocorrer. Recomenda-se que o(a) aluno(a) não
traga para as dependências da escola materiais alheios ao processo
ensino-aprendizagem e/ou de alto valor aquisitivo, tais como: celular, corrente
de ouro, relógio, máquina fotográfica, dinheiro etc. A escola não responde pela
perda de materiais.
27 – Avisos, lembretes e
comunicados são afixados no mural de recados, blog (blogescolanairpalacio.blogspot.com,
facebook bem como o horário de trabalho da Direção, Coordenação pedagógica, professores dos Laboratórios,
Secretária e administrativos;
28- Os alunos de Batayporã deverão
esperar o ônibus dentro do recinto escolar e enquanto esperam deverão
zelar do ambiente onde estão;
29 – Todos deverão ter a
consciência de que a escola é de todos. Por
isso deverão conservá-la sempre limpa e
organizada. Não poderão mexer nos
extintores, nem estragar as plantas.
Todos estão convidados a economizar água
e energia e jogar lixo no lixo. Toda depredação é sinal de falta
de cidadania. Os banheiros, salas de aula, corredores, mesas
da biblioteca, pátios e móveis em geral, são de uso comunitário. Todos são
responsáveis pela sua conservação e serão responsabilizados pelos danos
ocorridos. A carteira escolar é de uso individual. O aluno é responsável pela
sua conservação, assim como será responsabilizado pelos danos ocorridos. Obs.:
No caso de danos à carteira (com corretivo "errorex" ou chicletes,
etc.), o aluno será convidado a fazer a limpeza da mesma.
“A Escola é de todos nós... Zele por ela, orgulhe-se dela... Contribua para que ela seja a melhor, a mais bonita, a mais limpa...”
“A Escola é de todos nós... Zele por ela, orgulhe-se dela... Contribua para que ela seja a melhor, a mais bonita, a mais limpa...”
30- Os pais deverão
conscientizar seus filhos sobre os
cuidados com o trânsito, após a saída de cada turno escolar. Este é um
problema grave que a Escola sozinha não consegue administrar.
Um comentário:
Brilhante a ideia de criar esse canal de comunicação entre escola/alunos/pais. Meus parabéns! De hoje em diante é um site de visita diária obrigatória...
Gostaria de saber se o calendário de provas deste bimestre já foi feito, procurei no blog e só encontrei do ano passado...
Mais uma vez, parabenizo a escola de uma maneira geral e em especial pelo blog.
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