O
diretor da EE. Profª Nair Palácio de
Souza, juntamente com a Presidente do
Colegiado Escolar e a Coordenadora Técnica Engenheira Agrônoma Verane Surek,
reuniram-se com todos os alunos
do Curso Técnico em Agronegócio, para
esclarecer sobre informações veiculadas na mídia local, sobre a autenticidade do
curso. O diretor esclareceu que este curso
está previsto no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério de Educação
(MEC). Em função da economia de Nova Andradina
estar voltada para as atividades ligadas à agropecuária, um setor que demonstra
crescimento constante exigindo profissionais qualificados na área, a Escola
Nair Palácio resolveu oferecer este curso, para
oportunizar a muitos munícipes, uma possibilidade de crescimento profissional
e de melhoria de vida.
O
diretor esclareceu a todos que o curso é
autorizado pelo MEC e pela Secretaria de Estado de Educação, através da
Resolução nº 2.392, de 08 de dezembro de
2010, publicada no Diário Oficial nº 7.843, de 9 de dezembro de
2010 e Resolução nº 2.655, de 11 de Janeiro de 2013,
publicada no Diário Oficial nº 8351, de 14/01/13, portanto o curso é inteiramente
legal e possibilita aos alunos o Diploma de Técnico em Agronegócio, reconhecido
em todo o território Nacional. Expôs que os professores são qualificados e
habilitados para lecionarem as disciplinas constantes no projeto do curso.
Questionado
sobre a carteira do CREA/MS, o diretor
informou aos alunos que a emissão desta carteira é uma prerrogativa do CREA e não da escola. Segundo a Decisão nº 304/2013 deste Conselho
de Classe, emitida no dia 10/04/13, ficou claro que o Projeto do curso operacionalizado pela
escola Nair Palácio atende ao disposto nos Artigos 3º e 4º da resolução
1016/2006 do CONFEA (Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia), entretanto esta mesma Decisão indeferiu a solicitação do
registro do curso de Agronegócio, porque
o mesmo não se enquadra na tabela de títulos referente a Resolução 473/02 do Conselho Federal de
Engenharia e Agronomia.
Foi
esclarecido aos alunos que mesmo sem a Carteira do CREA, todos poderão
trabalhar como Técnico em Agronegócio,
pois o diploma emitido pela escola é válido, inclusive alguns egressos
já estão atuando na área.
Nenhum comentário:
Postar um comentário